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Jurisprudência


TJAC 0100354-39.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100354-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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