TJAC 0100355-92.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. O rito simplório das sucessões, limitado às questões de direito e de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental, é incompatível com as ações que visam a busca de bens do de cujus para a composição do inventário a ser partilhado quando demandam ampla produção probatória.
2. No caso de ação de cobrança, é mais adequado que seu processamento se dê nas vias ordinárias, sem limitação à produção e nem ao exame de provas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. O rito simplório das sucessões, limitado às questões de direito e de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental, é incompatível com as ações que visam a busca de bens do de cujus para a composição do inventário a ser partilhado quando demandam ampla produção probatória.
2. No caso de ação de cobrança, é mais adequado que seu processamento se dê nas vias ordinárias, sem limitação à produção e nem ao exame de provas.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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