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Jurisprudência


TJAC 0100356-09.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Instrução criminal. Excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada. Constrangimento ilegal não configurado. - Verificando que a instrução criminal da Ação Penal já foi concluída e a Sentença já se encontra em fase de elaboração, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100356-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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