TJAC 0100356-43.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Inexiste a conexão quando as demandas não possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, sendo firme a jurisprudência pátria no sentido de que inexiste conexão entre as ações de interdição e internação provisória.
2. Conflito negativo de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Inexiste a conexão quando as demandas não possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, sendo firme a jurisprudência pátria no sentido de que inexiste conexão entre as ações de interdição e internação provisória.
2. Conflito negativo de competência procedente.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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