TJAC 0100366-53.2017.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.Se as partes são as mesmas e o objeto dos processos diferem apenas em sua amplitude, deve incidir a regra contida do inciso II do art. 286 do CPC.
2. Não descaracteriza a reiteração da causa o fato de o autor aumentar ou diminuir a causa de pedir ou o pedido.
3.Improcedência do Conflito. Competência do Juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.Se as partes são as mesmas e o objeto dos processos diferem apenas em sua amplitude, deve incidir a regra contida do inciso II do art. 286 do CPC.
2. Não descaracteriza a reiteração da causa o fato de o autor aumentar ou diminuir a causa de pedir ou o pedido.
3.Improcedência do Conflito. Competência do Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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