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Jurisprudência


TJAC 0100366-53.2017.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.Se as partes são as mesmas e o objeto dos processos diferem apenas em sua amplitude, deve incidir a regra contida do inciso II do art. 286 do CPC. 2. Não descaracteriza a reiteração da causa o fato de o autor aumentar ou diminuir a causa de pedir ou o pedido. 3.Improcedência do Conflito. Competência do Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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