TJAC 0100367-38.2017.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica. Ex-companheira. Furto. Lei Maria da Penha. Pressupostos. Existência. Incidência.
- No âmbito da violência doméstica, a incidência da Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A demonstração desses pressupostos atrai a competência do Juízo especializado.
- O crime de furto praticado durante relação íntima de afeto mantida com a vítima, é forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100367-38.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica. Ex-companheira. Furto. Lei Maria da Penha. Pressupostos. Existência. Incidência.
- No âmbito da violência doméstica, a incidência da Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A demonstração desses pressupostos atrai a competência do Juízo especializado.
- O crime de furto praticado durante relação íntima de afeto mantida com a vítima, é forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100367-38.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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