TJAC 0100368-57.2016.8.01.0000
Ementa:
Ação Rescisória. Tutela. Antecipação. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
- Não deve ser conhecido o Agravo que se limita a repetir os argumentos já analisados na Decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da Sentença.
- Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
Ação Rescisória. Tutela. Antecipação. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
- Não deve ser conhecido o Agravo que se limita a repetir os argumentos já analisados na Decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da Sentença.
- Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão