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Jurisprudência


TJAC 0100368-57.2016.8.01.0000

Ementa
Ação Rescisória. Tutela. Antecipação. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento. - Não deve ser conhecido o Agravo que se limita a repetir os argumentos já analisados na Decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da Sentença. - Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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