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Jurisprudência


TJAC 0100372-65.2014.8.01.0000

Ementa
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO. Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com planos ou seguros privados de saúde; II) fixar o novo valor do auxílio saúde na própria LCE n. 258/2013, alterando o parágrafo único do art. 56; III) Revogar o art. 4º da LCE n. 153/2002; e IV) acrescer um parágrafo ao artigo 2º, deixando inconteste a permanência de percepção do valor mensal de cinquenta reais, já anteriormente pago, ao servidor que não postular o novo benefício.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco