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Jurisprudência


TJAC 0100373-50.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Progressão de regime. exame criminológico. Demora. Constrangimento ilegal. Discussão. Não conhecimento. A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100373-50.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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