TJAC 0100375-83.2015.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO A PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. DISPONIBILIDADE DE VAGA NA COMARCA DE DESTINO.
Servidor requereu ser removido, a pedido, para acompanhar esposa e filhos ainda em tenra idade. Previsão legal. Demanda de serviço comprovada na unidade jurisdicional de destino.
2. Requisitos para remoção preenchidos. Caracterizada a remoção como ato vinculado. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n. 0100375-83.2015.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO A PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. DISPONIBILIDADE DE VAGA NA COMARCA DE DESTINO.
Servidor requereu ser removido, a pedido, para acompanhar esposa e filhos ainda em tenra idade. Previsão legal. Demanda de serviço comprovada na unidade jurisdicional de destino.
2. Requisitos para remoção preenchidos. Caracterizada a remoção como ato vinculado. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n. 0100375-83.2015.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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