TJAC 0100380-42.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada pelo conjunto fático-probatório a necessidade concreta da custódia cautelar a bem da ordem pública, como garantia de segurança da vítima e para obstar a reiteração da conduta delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. O mesmo pode-se dizer em relação às medidas substitutivas, que se revelam insuficientes e inadequadas para o caso vertente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada pelo conjunto fático-probatório a necessidade concreta da custódia cautelar a bem da ordem pública, como garantia de segurança da vítima e para obstar a reiteração da conduta delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. O mesmo pode-se dizer em relação às medidas substitutivas, que se revelam insuficientes e inadequadas para o caso vertente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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