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Jurisprudência


TJAC 0100388-48.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO. LEI N. 13.043/2014 QUE ALTERA DECRETO LEI N. 911/69. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DA CAUSA. CUMPRIMENTO EM COMARCA DIVERSA, INDEPENDENTE DE CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTO ASSEMELHADO AO ATO DEPRECADO. VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1. Consoante estabelece o § 12, do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, concedida a liminar pelo juízo da causa, esta pode ser cumprida em comarca diversa, independentemente de carta precatória, bastando o requerimento instruído com cópia da petição inicial e da decisão que conceder a liminar. 2. De outra parte, em natureza jurídica e objeto, assemelhado ao ato deprecado o requerimento para cumprimento da liminar de busca e apreensão no Juízo em que o bem for encontrado, de vez que, embora ausentes as formalidades da Carta Precatória, o objeto e o resultado do procedimento consistem no cumprimento da liminar de busca e apreensão, sem qualquer participação em ato decisório. 3. Destarte, existindo vara destinada ao cumprimento de cartas precatórias, abrangendo matérias de competência das Varas Cíveis, na especializada recai a competência inerente quanto a ato de busca e apreensão ordenado por outro juízo. 4. Conflito Negativo de Competência procedente.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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