- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100394-55.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação. Vaga. Vigência do Concurso. Nomeação. Expectativa. Administração. Ato discricionário. - A Administração goza de discricionariedade, por juízo de conveniência e oportunidade, para nomear candidato classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do Concurso Público, dentro do seu prazo de validade. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100394-55.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão