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Jurisprudência


TJAC 0100397-10.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. 1.A sentença homologatória em questão tem eficácia executiva, já que restou convencionada uma obrigação de fazer, consistente na determinação de que o imóvel comum será "imediatamente posto à venda"; 2. Na realidade, a requerente pretende não a extinção de condomínio, mas sim o cumprimento do aludido acordo homologado pelo Juízo Suscitante, no tocante à obrigação reconhecida de alienar o bem; 3.Dúvida não há de que a ação em comento deve ser processada e julgada perante o Juízo homologador, no caso, o Juízo suscitante; 4.Conflito julgado improcedente.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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