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Jurisprudência


TJAC 0100399-14.2015.8.01.0000

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. ORDEM CONCEDIDA 1. Considerando que a prisão preventiva do paciente fora decretada, exclusivamente, com base na sua não localização, por constar dos autos endereço incorreto e, tendo em vista que o paciente informou corretamente sua localização no presente writ, não mais subsistem os fundamentos da medida extrema. 2. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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