TJAC 0100399-14.2015.8.01.0000
PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. ORDEM CONCEDIDA
1. Considerando que a prisão preventiva do paciente fora decretada, exclusivamente, com base na sua não localização, por constar dos autos endereço incorreto e, tendo em vista que o paciente informou corretamente sua localização no presente writ, não mais subsistem os fundamentos da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. ORDEM CONCEDIDA
1. Considerando que a prisão preventiva do paciente fora decretada, exclusivamente, com base na sua não localização, por constar dos autos endereço incorreto e, tendo em vista que o paciente informou corretamente sua localização no presente writ, não mais subsistem os fundamentos da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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