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Jurisprudência


TJAC 0100410-77.2014.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA RÉ PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O não comparecimento da ré na sessão de julgamento do Júri, em razão da ausência de sua regular intimação, quando não foram empreendidos todos os esforços para a realização da diligência, bem como não esgotadas todas as formas de localização da pronunciada, acarreta indiscutível prejuízo à defesa, devendo, portanto, ser reconhecida a nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, por consectário, determinada a realização de nova sessão de julgamento. 2. Preliminar de nulidade acolhida.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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