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Jurisprudência


TJAC 0100413-61.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO MEDIANTE DE SELEÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PROFESSOR EFETIVO NÃO LICENCIADO DO CARGO. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A regra constitucional permissiva de acumulação de cargos públicos demanda a prévia aprovação em concurso público, a qual não tem incidência na seleção de consultores técnicos regidos pelo lei geral de licitação. 2. A inobservância pelo contratado da regra editalícia que expressamente permite a participação de ocupantes de cargos públicos, desde que o candidato esteja licenciado da função pública sem remuneração, vincula a Administração e o impetrante. 3. A prorrogação do contrato administrativo rege-se por critério de conveniência e oportunidade da Administração de modo a não conferir direito subjetivo ao aditamento porquanto ao contratante se confere mera expectativa de direito. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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