TJAC 0100417-35.2015.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. CONCESSÃO RESTRITA AO RECURSO.
1. A teor dos arts. 4º e 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido ulterior de assistência judiciária gratuita, quando em curso o processo, exige a apresentação de petição avulsa. Contrário sensu, isto é, tratando de primeira manifestação, basta que a parte faça a afirmação na própria petição. Por não ensejar a instauração de nova relação processual, esse raciocínio aplica-se aos recursos.
2. Nessas circunstâncias, não enseja a deserção do agravo de instrumento em que o pedido de assistência judiciária gratuita é postulado em preliminar inserta no bojo do próprio recurso.
3. Pedido de assistência judiciária gratuita que se defere à luz da declaração firmada pela parte interessada, todavia, com efeitos restritos ao recurso de agravo de instrumento.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA. AUSÊNCIA DE ''CITAÇÃO DA PARTE RÉ. PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 249, § 2º, CPC. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Audiência de justificação prévia que se limita a colher os relatos do autor da ação de reintegração cujo depoimento apenas reafirma as informações já constantes da petição inicial, não autoriza a concessão de mandado liminar de reintegração de posse.
2. Ademais, as provas documentais, mais especificamente laudo elaborado a pedido do agravado, demonstram que o alegado esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia do ajuizamento da ação possessória.
3. Reconhece-se a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela nas ações possessórias de força velha, que, todavia, subordina-se à presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
4. Sem embargo dos prejuízos processuais decorrentes da ausência da "citação" do réu para a audiência de justificação prévia, deixa-se de declarar a nulidade do ato, de sorte a apenas revogar a concessão liminar do mandado de reintegração de posse, ante a aplicação do art. 249, § 2º, CPC.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. CONCESSÃO RESTRITA AO RECURSO.
1. A teor dos arts. 4º e 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido ulterior de assistência judiciária gratuita, quando em curso o processo, exige a apresentação de petição avulsa. Contrário sensu, isto é, tratando de primeira manifestação, basta que a parte faça a afirmação na própria petição. Por não ensejar a instauração de nova relação processual, esse raciocínio aplica-se aos recursos.
2. Nessas circunstâncias, não enseja a deserção do agravo de instrumento em que o pedido de assistência judiciária gratuita é postulado em preliminar inserta no bojo do próprio recurso.
3. Pedido de assistência judiciária gratuita que se defere à luz da declaração firmada pela parte interessada, todavia, com efeitos restritos ao recurso de agravo de instrumento.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PREVIA. AUSÊNCIA DE ''CITAÇÃO DA PARTE RÉ. PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 249, § 2º, CPC. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Audiência de justificação prévia que se limita a colher os relatos do autor da ação de reintegração cujo depoimento apenas reafirma as informações já constantes da petição inicial, não autoriza a concessão de mandado liminar de reintegração de posse.
2. Ademais, as provas documentais, mais especificamente laudo elaborado a pedido do agravado, demonstram que o alegado esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia do ajuizamento da ação possessória.
3. Reconhece-se a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela nas ações possessórias de força velha, que, todavia, subordina-se à presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
4. Sem embargo dos prejuízos processuais decorrentes da ausência da "citação" do réu para a audiência de justificação prévia, deixa-se de declarar a nulidade do ato, de sorte a apenas revogar a concessão liminar do mandado de reintegração de posse, ante a aplicação do art. 249, § 2º, CPC.
5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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