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Jurisprudência


TJAC 0100422-91.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte. 2. A competência é fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, ser alterada por modificações supervenientes. 3. Conflito de Competência procedente.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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