TJAC 0100422-91.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência é fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, ser alterada por modificações supervenientes.
3. Conflito de Competência procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência é fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, ser alterada por modificações supervenientes.
3. Conflito de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão