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Jurisprudência


TJAC 0100426-60.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. ALIMENTOS COMUM. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A conexão autorizadora da reunião de causas é aquela decorrente da identidade do pedido ou da causa de pedir. O objetivo de tal instituto, como cediço, é evitar decisões conflitantes; 2. Na ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001, a causa de pedir consiste na gravidez e o pedido é, justamente, a condenação em alimentos gravídicos, ou seja, aqueles com vistas a prevenir e garantir a formação do nascituro. Por sua vez, na ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, a causa de pedir encontra-se substanciada no poder familiar e o pedido é a condenação em alimentos comum, ou seja, aqueles com vistas a prover a subsistência dos menores requerentes; 3. Sem que exista identidade de pedido ou causa de pedir entre a ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001 e a ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, não há falar em conexão; 4. Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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