TJAC 0100426-60.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. ALIMENTOS COMUM. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A conexão autorizadora da reunião de causas é aquela decorrente da identidade do pedido ou da causa de pedir. O objetivo de tal instituto, como cediço, é evitar decisões conflitantes;
2. Na ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001, a causa de pedir consiste na gravidez e o pedido é, justamente, a condenação em alimentos gravídicos, ou seja, aqueles com vistas a prevenir e garantir a formação do nascituro. Por sua vez, na ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, a causa de pedir encontra-se substanciada no poder familiar e o pedido é a condenação em alimentos comum, ou seja, aqueles com vistas a prover a subsistência dos menores requerentes;
3. Sem que exista identidade de pedido ou causa de pedir entre a ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001 e a ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, não há falar em conexão;
4. Conflito julgado procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. ALIMENTOS COMUM. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A conexão autorizadora da reunião de causas é aquela decorrente da identidade do pedido ou da causa de pedir. O objetivo de tal instituto, como cediço, é evitar decisões conflitantes;
2. Na ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001, a causa de pedir consiste na gravidez e o pedido é, justamente, a condenação em alimentos gravídicos, ou seja, aqueles com vistas a prevenir e garantir a formação do nascituro. Por sua vez, na ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, a causa de pedir encontra-se substanciada no poder familiar e o pedido é a condenação em alimentos comum, ou seja, aqueles com vistas a prover a subsistência dos menores requerentes;
3. Sem que exista identidade de pedido ou causa de pedir entre a ação de alimentos gravídicos 0704533-95.2016.8.01.0001 e a ação de alimentos 0704590-16.2016.8.01.0001, não há falar em conexão;
4. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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