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Jurisprudência


TJAC 0100432-38.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO REALIZAÇÃO EM MAIS DE DOIS MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO ENQUANTO NÃO REALIZADO O EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Evidente o constrangimento ilegal na demora injustificada em mais de dois meses na realização de exame criminológico, a fim de subsidiar posterior decisão acerca da progressão de regime, sem que a paciente tenha dado causa a tal retardo. 2. Diante da necessidade de análise de requisitos objetivos e subjetivos para fins de determinação de progressão de regime, inviável na via estreita do habeas corpus, não há como se atender à pretensão do impetrante nos moldes como formulada. 3. O constrangimento ilegal, contudo, é sanável pela concessão da ordem para determinar à autoridade coatora que providencie a imediata realização do exame criminológico na paciente. 4. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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