TJAC 0100433-23.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA.
1. Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, de modo que inarredável reconhecer a prejudicialidade dos fundamentos do writ.
2. De igual modo, também se acha prejudicado o habeas corpus no que se refere a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, desta feita por que a não instrumentalização do procedimento dificulta qualquer análise a respeito do pedido, neste particular.
3. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA.
1. Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, de modo que inarredável reconhecer a prejudicialidade dos fundamentos do writ.
2. De igual modo, também se acha prejudicado o habeas corpus no que se refere a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, desta feita por que a não instrumentalização do procedimento dificulta qualquer análise a respeito do pedido, neste particular.
3. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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