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Jurisprudência


TJAC 0100433-23.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA. 1. Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, de modo que inarredável reconhecer a prejudicialidade dos fundamentos do writ. 2. De igual modo, também se acha prejudicado o habeas corpus no que se refere a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, desta feita por que a não instrumentalização do procedimento dificulta qualquer análise a respeito do pedido, neste particular. 3. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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