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Jurisprudência


TJAC 0100434-08.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime semiaberto. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100434-08.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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