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Jurisprudência


TJAC 0100438-74.2016.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPRESA PRIVADA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. SEXTA PARTE CONCEDIDA ANTES DO PRAZO LEGAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA GRATIFICAÇÃO DA SEXTA PARTE. 1. Para que a Administração anule seus atos é uma questão de lógica compreender que o ato proferido anteriormente deva ser ilegal, o que não ocorre no presente caso, haja vista que a Diretoria de Gestão de Pessoas não anulou ou revogou nenhum ato proferido anteriormente, não havendo que se falar em decadência. 2. Os benefícios que o servidor pleiteia aplicam-se somente ao servidor público civil da administração direta, autarquia e fundações públicas, não fazendo jus o Recorrente à averbação para todos os efeitos legais, tendo em vista que o mesmo laborou em uma sociedade de economia mista e em uma instituição privada. 3. A gratificação de sexta parte concedida ao servidor deu-se de forma ilegal, eis que se concedeu antes do prazo previsto em lei, razão pela qual a Administração tem o poder dever de anular o ato. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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