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Jurisprudência


TJAC 0100442-14.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de guarda transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz. 2. Inteligência da súmula 235 do STJ.  3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família (suscitado).

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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