TJAC 0100442-14.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de guarda transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família (suscitado).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de guarda transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família (suscitado).
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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