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Jurisprudência


TJAC 0100449-74.2014.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVOS DEPOIMENTOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. 1. Quando novos depoimentos, colhidos em sede de justificação criminal, não desconstituem a prova arregimentada em sede de processo de conhecimento, não há como se modificar a decisão condenatória. 2. Decreto condenatório fundado com base no depoimento da vítima, corroborado com outras provas dos autos. 3. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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