TJAC 0100450-88.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 154/2011 DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
1. A ação possessória, além de contemplar matéria estranha à sucessão hereditária, tem rito diferenciado do inventário, circunstâncias que afastam a competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, mesmo versando sobre a posse de bem imóvel pertencente ao espólio, devendo ser processada e julgada pelo Juízo Cível residual.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 154/2011 DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
1. A ação possessória, além de contemplar matéria estranha à sucessão hereditária, tem rito diferenciado do inventário, circunstâncias que afastam a competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, mesmo versando sobre a posse de bem imóvel pertencente ao espólio, devendo ser processada e julgada pelo Juízo Cível residual.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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