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Jurisprudência


TJAC 0100450-88.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 154/2011 DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. 1. A ação possessória, além de contemplar matéria estranha à sucessão hereditária, tem rito diferenciado do inventário, circunstâncias que afastam a competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, mesmo versando sobre a posse de bem imóvel pertencente ao espólio, devendo ser processada e julgada pelo Juízo Cível residual.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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