TJAC 0100451-44.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que ratificou o decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100451-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que ratificou o decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100451-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Seguida de Morte
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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