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Jurisprudência


TJAC 0100451-44.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que ratificou o decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100451-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Seguida de Morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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