main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100453-43.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA. AÇÃO JULGADA. PREVENÇÃO AFASTADA. SÚMULA 235/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Não obstante a correlação existente entre ambas as demandas não se vislumbra qualquer hipótese de cumprimento de sentença homologatória que justifique a modificação da competência originariamente estabelecida, pois a pretensão do autor aborda outros objetos além do cumprimento do acordo efetivado. 2. Não há falar em prevenção se uma das ações conexas já foi julgada. Intelecção da Súmula 235/STJ. 3. Conflito de Competência procedente.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão