TJAC 0100453-43.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA. AÇÃO JULGADA. PREVENÇÃO AFASTADA. SÚMULA 235/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não obstante a correlação existente entre ambas as demandas não se vislumbra qualquer hipótese de cumprimento de sentença homologatória que justifique a modificação da competência originariamente estabelecida, pois a pretensão do autor aborda outros objetos além do cumprimento do acordo efetivado.
2. Não há falar em prevenção se uma das ações conexas já foi julgada. Intelecção da Súmula 235/STJ.
3. Conflito de Competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA. AÇÃO JULGADA. PREVENÇÃO AFASTADA. SÚMULA 235/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não obstante a correlação existente entre ambas as demandas não se vislumbra qualquer hipótese de cumprimento de sentença homologatória que justifique a modificação da competência originariamente estabelecida, pois a pretensão do autor aborda outros objetos além do cumprimento do acordo efetivado.
2. Não há falar em prevenção se uma das ações conexas já foi julgada. Intelecção da Súmula 235/STJ.
3. Conflito de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
12/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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