TJAC 0100462-05.2016.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PERÍCIA MÉDICA. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 154/2011. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A pretensão de internação compulsória de pessoa sob dependência química deverá ser apreciada pelo juízo especializado em Família, nos termos do inciso X do artigo 25 da Resolução TPADM Nº. 154/2011, pois a causa, além de versar sobre matéria complexa, trata do estado de capacidade de pessoa, circunstâncias que afastam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
2. Conflito julgado procedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PERÍCIA MÉDICA. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 154/2011. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A pretensão de internação compulsória de pessoa sob dependência química deverá ser apreciada pelo juízo especializado em Família, nos termos do inciso X do artigo 25 da Resolução TPADM Nº. 154/2011, pois a causa, além de versar sobre matéria complexa, trata do estado de capacidade de pessoa, circunstâncias que afastam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
2. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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