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Jurisprudência


TJAC 0100463-87.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA COMPROVADO. RESOLUÇÃO Nº 154/2011/TJACRE, ART. 26. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Admite-se a intervenção do Município, na condição de assistente, sempre que evidenciado seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. 2. Compete ao Juiz da Vara de Fazenda Pública processar e julgar causas em que for interessado, na condição de autor, réu, assistente ou oponente o Município vinculado à respectiva Comarca, conforme disposição expressa da Resolução nº 154/2011, que dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência. 3. Conflito julgado improcedente.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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