TJAC 0100463-87.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA COMPROVADO. RESOLUÇÃO Nº 154/2011/TJACRE, ART. 26. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. Admite-se a intervenção do Município, na condição de assistente, sempre que evidenciado seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes.
2. Compete ao Juiz da Vara de Fazenda Pública processar e julgar causas em que for interessado, na condição de autor, réu, assistente ou oponente o Município vinculado à respectiva Comarca, conforme disposição expressa da Resolução nº 154/2011, que dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência.
3. Conflito julgado improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA COMPROVADO. RESOLUÇÃO Nº 154/2011/TJACRE, ART. 26. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. Admite-se a intervenção do Município, na condição de assistente, sempre que evidenciado seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes.
2. Compete ao Juiz da Vara de Fazenda Pública processar e julgar causas em que for interessado, na condição de autor, réu, assistente ou oponente o Município vinculado à respectiva Comarca, conforme disposição expressa da Resolução nº 154/2011, que dispõe sobre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, sua denominação e competência.
3. Conflito julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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