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Jurisprudência


TJAC 0100470-50.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARAS CÍVEIS. CARGOS VAGOS. PROVIMENTO. MEMBROS TITULARES. PREFERÊNCIA. DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS. CONSULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOVOS DESEMBARGADORES. ORDEM DE ESCOLHA. POSSE CONCOMITANTE. MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA. 1. Inexistindo regras no quadro normativo local sobre a transferência de membros entre Câmaras ou ao provimento de cargos por novos desembargadores, observa-se as regras disciplinadas nos Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os Desembargadores do Tribunal podem, por meio de transferência, ser Membro Titular de outras câmaras quando houver cargos vagos, tendo preferência de escolha em detrimento de novos desembargadores recém-empossados. 3. Dentre os novos desembargadores, tratando-se de posse concomitante, deve ser designado para o cargo que vagou em primeiro lugar o magistrado mais antigo.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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