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Jurisprudência


TJAC 0100484-63.2016.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA DEMONSTRADA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.784/99. PROVIMENTO. O fato do Poder Público ter a prerrogativa da discricionariedade quando da organização e lotação de seu quadro de funcionários, não afasta da Administração o dever de observar até que momento lhe é permitido revogar os seus atos, de modo a não prejudicar o direito adquirido e a segurança jurídica dos seus servidores. Durante os cinco anos a administração não deve dar início a anulação ou revogação do ato, pelo contrário, nesse período o ato já deve estar anulado, de forma que caso não fosse assim, correria-se o risco do ato começar a ser revisto dentro do período previsto em lei e eternizar-se a sua conclusão, a pretexto de ter-se iniciado tempestivamente. Direito adquirido demonstrado.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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