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Jurisprudência


TJAC 0100488-03.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. Ao Juízo especializado em Família, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, compete a partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no inciso XV; e a execução e liquidação de suas sentenças e decisões. 2. Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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