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Jurisprudência


TJAC 0100489-85.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONFLITO ENTRE O JUÍZO ESPECIALIZADO DE FAMÍLIA E O JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. ART. 516, II, NCPC. RESOLUÇÃO TPADM Nº 207/2016. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA. 1. O artigo 516, inciso II, do Novo Código de Processo Civil dispõe que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição. 2. Consoante o disposto no art. 25, XV, XVI e XVII, da resolução nº 154/2011, incluídos pela Resolução nº 207/2016 – TPADM, verifica-se a competência da 3ª Vara de Família, conquanto tratar-se de procedimento decorrente de partilha determinado por aquele Juízo. 2. Conflito de competência procedente.

Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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