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Jurisprudência


TJAC 0100492-40.2016.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 258/2013. CURVA DA MATURIDADE. REENQUADRAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. APROVEITAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE IGUAL NOMENCLATURA. VÍNCULO MANTIDO. CARGOS PERTENCENTES À MESMA CARREIRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA) 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Acriano, não cogitou de regime jurídico como critério para reenquadramento de servidor na curva da maturidade. 2. A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário não extingue a relação jurídica entre as partes, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação, transformando o contrato de trabalho (regime celetista) para relação de natureza administrativa, regime estatutário. 3. A servidora exerceu o mesmo cargo, correspondente à idêntica carreira, ininterruptamente na mesma Instituição. 4. De acordo com o princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança), corolário lógico da boa-fé, não se admite que o Estado seja autorizado, em todas as circunstâncias, a adotar novas providências, em contradição com as que foram por ele próprio impostas, surpreendendo os que acreditaram nos atos do Poder Público. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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