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Jurisprudência


TJAC 0100503-69.2016.8.01.0000

Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA). 2. Preliminar afastada. PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção de seus efeitos redundante de resultados práticos do ato. Agravo regimental improvido. 2. Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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