TJAC 0100503-69.2016.8.01.0000
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA).
2. Preliminar afastada.
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção de seus efeitos redundante de resultados práticos do ato. Agravo regimental improvido.
2. Preliminar acolhida.
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA).
2. Preliminar afastada.
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção de seus efeitos redundante de resultados práticos do ato. Agravo regimental improvido.
2. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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