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Jurisprudência


TJAC 0100504-54.2016.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Vara criminal genérica. Competência. - Tratando-se de matéria criminal, a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, limita-se aos crimes envolvendo crianças e adolescentes como vítimas de crimes de natureza sexual, previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os elencados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Conflito Negativo de Competência procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0100504-54.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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