TJAC 0100504-54.2016.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Vara criminal genérica. Competência.
- Tratando-se de matéria criminal, a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, limita-se aos crimes envolvendo crianças e adolescentes como vítimas de crimes de natureza sexual, previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os elencados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0100504-54.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Vara criminal genérica. Competência.
- Tratando-se de matéria criminal, a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, limita-se aos crimes envolvendo crianças e adolescentes como vítimas de crimes de natureza sexual, previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os elencados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0100504-54.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
15/11/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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