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Jurisprudência


TJAC 0100510-61.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. 1. A decisão que indeferiu o pedido liminar, tem juízo de cognição sumária e não exauriente, ocasião em que devem restar demonstrados, sobejamente, os requisitos aptos a ensejar a concessão da liminar, o que não ocorreu, in casu. 2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do indeferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus. 3. Agravo Regimental desprovido

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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