TJAC 0100511-46.2016.8.01.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO.
1. Existindo juízo de retratação por parte do juízo suscitado, reconhecendo sua competência para processar e julgar o feito, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente conflito negativo de competência.
2. Conflito negativo de competência prejudicado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO.
1. Existindo juízo de retratação por parte do juízo suscitado, reconhecendo sua competência para processar e julgar o feito, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente conflito negativo de competência.
2. Conflito negativo de competência prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão