TJAC 0100529-67.2016.8.01.0000
ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO NÃO COMUNICAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA SÚMULA 430 DO STF EXTINÇÃO SEM O EXAME DO MÉRITO DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Impetrante busca a anulação de punições disciplinares ocorridas no ano de 2014, e com isso alcançar os requisitos para a promoção em ressarcimento de preterição.
2. A resposta a pedido administrativo de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a interposição do Mandamus, nos termos da Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal.
3. Acolhida a preliminar de decadência, denega-se a segurança, nos termos do artigo, artigo 6º, §5º, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Ementa
ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO NÃO COMUNICAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA SÚMULA 430 DO STF EXTINÇÃO SEM O EXAME DO MÉRITO DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Impetrante busca a anulação de punições disciplinares ocorridas no ano de 2014, e com isso alcançar os requisitos para a promoção em ressarcimento de preterição.
2. A resposta a pedido administrativo de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo decadencial para a interposição do Mandamus, nos termos da Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal.
3. Acolhida a preliminar de decadência, denega-se a segurança, nos termos do artigo, artigo 6º, §5º, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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