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Jurisprudência


TJAC 0100530-23.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. - Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto. - Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100530-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte da Ordem e, na parte conhecida a denegar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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