TJAC 0100530-23.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100530-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte da Ordem e, na parte conhecida a denegar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100530-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte da Ordem e, na parte conhecida a denegar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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