TJAC 0100539-14.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E VIOLAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A antecipação de tutela depende de prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações, conjugado ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que poderia advir da morosidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 300 do CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que a magistrada de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelo Autor/Agravante, analisou corretamente os requisitos necessários para o seu deferimento e, não os visualizando no caso em concreto, entendeu por bem indeferir a tutela requerida, razão pela qual deve ser mantida a decisão impugnada.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E VIOLAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A antecipação de tutela depende de prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações, conjugado ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que poderia advir da morosidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 300 do CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que a magistrada de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelo Autor/Agravante, analisou corretamente os requisitos necessários para o seu deferimento e, não os visualizando no caso em concreto, entendeu por bem indeferir a tutela requerida, razão pela qual deve ser mantida a decisão impugnada.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Abatimento proporcional do preço
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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