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Jurisprudência


TJAC 0100544-07.2014.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Ação Penal. Inexistência. Promotores de Justiça. Atribuições. Divergência. Procurador Geral de Justiça. Competência. - Havendo incerteza quanto a competência do Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição. - Compete ao Procurador Geral de Justiça como Chefe do Ministério Público do Estado, solucionar divergência de atribuições entre Promotores de Justiça . Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100544-07.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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