TJAC 0100544-07.2014.8.01.0000
Conflito Negativo de Jurisdição. Ação Penal. Inexistência. Promotores de Justiça. Atribuições. Divergência. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a competência do Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- Compete ao Procurador Geral de Justiça como Chefe do Ministério Público do Estado, solucionar divergência de atribuições entre Promotores de Justiça .
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100544-07.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Ação Penal. Inexistência. Promotores de Justiça. Atribuições. Divergência. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a competência do Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- Compete ao Procurador Geral de Justiça como Chefe do Ministério Público do Estado, solucionar divergência de atribuições entre Promotores de Justiça .
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100544-07.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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