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Jurisprudência


TJAC 0100546-74.2014.8.01.0000

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Constatado que no exame das circunstâncias judiciais, houve prevalência daquelas que foram julgadas de forma desfavorável ao réu, afasta-se a pretensão do mesmo, quanto à fixação da pena base no mínimo legal. - Recurso de Apelação da defesa improvido. VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Dosimetria. Pluralidade de qualificadoras. Utilização como agravante ou circunstância judicial. Possibilidade. - A jurisprudência tem assentado que no crime de homicídio com pluralidade de qualificadoras, uma pode ser usada para qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou residualmente, circunstância judicial desfavorável - Recurso de Apelação da acusação provido. Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A dosimetria da pena se insere em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão ante a inobservância dos parâmetros legais, fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade, o que aconteceu na hipótese sub examine. 2. Segundo doutrina e jurisprudência havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra como na valoração de circunstâncias agravantes ou como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal. Precedentes STJ. 3. Recursos providos em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0100546-74.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimento ao Recurso de Jonathan Wendell Ribeiro Rodrigues e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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