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Jurisprudência


TJAC 0100548-73.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. COPROPRIEDADE CONSTITUÍDA EM ACORDO DE PARTILHA HOMOLOGADO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. PRECEDENTES. 1. A competência da vara especializada em sucessões prevista no art. 27 na Resolução TPADM nº. 154/2011 se encerra no momento em que são concluídos os procedimentos de partilha, com a individualização e distribuição dos bens do espólio entre os herdeiros. 2. Neste sentido, eventuais discussões a respeito das relações patrimoniais subsequentes à individualização e distribuição dos bens entre os herdeiros hão de competir ao Juízo Cível comum. 3. Caso dos autos em que se discute a competência para julgar ação de dissolução de condomínio constituído ao fim de procedimento de partilha em inventário. Demanda de natureza eminentemente cível, sem aplicação das regras de direito sucessório. 4. Conflito julgado procedente para declarar a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para processar a demanda na origem.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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