TJAC 0100552-13.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DOS CUIDADOS COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Estando a decisão combatida sustentada e fundamentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DOS CUIDADOS COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Estando a decisão combatida sustentada e fundamentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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