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Jurisprudência


TJAC 0100559-05.2016.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência. - Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência. - A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre. - Conflito Negativo de Competência não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100559-05.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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