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Jurisprudência


TJAC 0100568-64.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESOLUÇÃO TPADM/TJACRE N. 207/2016. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; a divisão de bens e direitos; a dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha do casal ou conviventes, bem como a execução e liquidação de suas sentenças e decisões, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução n. 154/2011, acrescidos pela Resolução n. 207, de 29.06.2016, ambas do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, são de competência do Juízo Especializado em Família. 2. Conflito Negativo de Competência improcedente.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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