TJAC 0100578-45.2015.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESPECIALIZAÇÃO DAS 1ª E 5ª VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CONFLITOS DECORRENTES DA LEI DE ARBITRAGEM. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA MINUTA APRESENTADA.
1. A especialização de duas varas cíveis da capital para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem atende à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, relativa à meta 2.
2. Essa medida, ademais, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos do Mapa Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015-2020.
3. Inclusão do § 7º ao artigo 2º da Resolução n. 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
4. Minuta aprovada.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESPECIALIZAÇÃO DAS 1ª E 5ª VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CONFLITOS DECORRENTES DA LEI DE ARBITRAGEM. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA MINUTA APRESENTADA.
1. A especialização de duas varas cíveis da capital para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem atende à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, relativa à meta 2.
2. Essa medida, ademais, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos do Mapa Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015-2020.
3. Inclusão do § 7º ao artigo 2º da Resolução n. 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
4. Minuta aprovada.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão