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Jurisprudência


TJAC 0100578-45.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESPECIALIZAÇÃO DAS 1ª E 5ª VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CONFLITOS DECORRENTES DA LEI DE ARBITRAGEM. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA MINUTA APRESENTADA. 1. A especialização de duas varas cíveis da capital para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem atende à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, relativa à meta 2. 2. Essa medida, ademais, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos do Mapa Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015-2020. 3. Inclusão do § 7º ao artigo 2º da Resolução n. 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo. 4. Minuta aprovada.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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